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  • Post last modified:20 de setembro de 2021

Quando um ente querido morre sempre é uma situação triste e delicada. Contudo, mesmo que os familiares estejam em um período de luto, devem ficar atentos a todos os trâmites burocráticos em relação ao bem do falecido, como o espólio.

Nos cartórios, o número de testamentos tem aumentado muito. Isso porque as pessoas procuram facilitar a divisão dos seus bens, pois, quando uma pessoa morre, sua propriedade é compartilhada com os seus herdeiros. 

Seus bens e direitos, como direitos a propriedade intelectual, automóveis, imóveis e saldos em conta. Todos são bens imóveis. Portanto, para você entender melhor, neste artigo, falaremos tudo sobre o espólio, tirando todas as principais dúvidas acerca do assunto.

8 informações que você não sabia:

  1. O que significa espólio de uma pessoa ou espólio pessoal?
  2. Quando surge o espólio?
  3. Espólio responde pelas dívidas do falecido?
  4. Quem é o espólio do falecido?
  5. O espólio será dividido de que forma?
  6. Quem representa o espólio antes da abertura do inventário?
  7. Qual a diferença entre espólio e sucessão?
  8. Diferença entre herdeiro e sucessor

1 – O que significa espólio de uma pessoa ou espólio pessoal?

O espólio se trata do conjunto de bens que um falecido deixa. Desse modo, todos os seus bens são reunidos e partilhados através de um inventário, dividido devidamente entre todos os herdeiros legais.

Para que você não se confunda quanto ao espólio, seja por inventário extrajudicial ou judicial, é só pensar nos infames “espólios de guerra”. 

Até porque, depois de uma guerra, os espólios são as riquezas e bens que os vendedores tomam para si, ou, em outras palavras, são os bens que os derrotados “deixam”. Assim, na mesma lógica, o espólio, dentro do Direito, é o conjunto de bens que o falecido deixa para seus herdeiros.

2 – Quando surge o espólio?

Quando uma pessoa morre, um inventário é feito, o qual é um processo completo de investigação de todos os bens que uma pessoa possui depois que morre. 

Contudo, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a herança possui uma transmissão automática, sendo compartilhada ou não, sendo realizada pelo herdeiro legal do falecido.

Como, por exemplo, quando alguém tem uma casa no seu nome. A casa é uma propriedade direta do seu cônjuge, o qual se ainda estiver vivo, se não houver testamento legalmente reconhecido que mostre o contrário

3 – Espólio responde pelas dívidas do falecido?

O espólio também responde pelas dívidas do falecido, contudo, quando se faz a partilha, cada herdeiro irá responder dentro da proporção da herança que irá receber.

Na verdade, nenhuma dívida é automaticamente quitada com a morte do titular, pois, na verdade, somente algumas dívidas deixam de existir.

Primeiramente, saiba que empréstimos consignados e financiamentos, por exemplo, já preveem a possibilidade da morte da pessoa, desse modo, contratam um seguro que cobre esse tipo de coisa.

Então, as dívidas que uma pessoa deixa podem ser pagas por meio do próprio espólio. Você deve saber ainda, que após quitar a dívida, o restante ficará para os herdeiros.

Caso a dívida supere o valor da herança, ela será paga de forma parcial pelo credor. O mesmo acontece se uma pessoa deixar somente dívidas, sem patrimônio. Se a cobrança da dívida for posterior à partilha, cada herdeiro deverá responder de forma proporcional com o que recebeu de herança.

4 – Quem é o espólio do falecido?

O responsável legal por representar o espólio em juízo é o inventariante, de forma ativa ou ativa.  Então, ele é quem deverá responder pelos bens do falecido.

Veja o que diz o artigo 617 do CPC:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII – o inventariante judicial, se houver;

VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

5 – O espólio será dividido de que forma?

Os cônjuges, com exceção de casamentos com separação total de bens, ascendentes ou descendentes, possuem o direito de metade dos bens do espólio. 

Mas, vale lembrar que a outra metade é dada de acordo com o testamento que foi deixado por aquela pessoa falecida.

6 – Quem representa o espólio antes da abertura do inventário?

O inventariante é o grande responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente. Assim como por zelar pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).

7 – Qual a diferença entre espólio e sucessão?

Quando uma pessoa falece, abre-se a sucessão. E, desse modo, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários. É aí, portanto, que surge a figura do espólio.

9 – Diferença entre herdeiro e sucessor

A principal diferença entre herdeiro e sucessor é que o herdeiro tem sucessão por laços de sangue, enquanto no espólio pode haver ou não laços de sangue.

Então, no momento em que for falar de um herdeiro ou sucessor, esteja ciente que existem diferenças fortes entre esses 2 tipos de públicos.

Considerações finais

Querendo ou não a morte é algo que acontece e está presente, e o Espólio está dentre de um dos processos burocráticos do pós-morte. Então, você deve sim ficar bastante por dentro de todas essas principais características que isso possui. Atualmente você conhece alguém que já teve o direito ao espólio?

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