Fazer inventário de falecido pode desencadear o aparecimento de muitas dúvidas sobre o tema. Afinal, em um momento tão delicado, fica difícil conseguir mensurar todas as burocracias que devem ser concluídas, não é mesmo?
Entretanto, elas são primordiais para garantir que tudo fique dentro das questões legais. Pensando nisso, trouxemos informações importantes sobre o inventário para que você saiba quais medidas tomar diante disso. Acompanhe esse texto e entenda.
O que é o inventário de falecido?
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e seu patrimônio ficam para os herdeiros e familiares que tenham o direito de recebê-lo. Sendo assim, é papel do inventário estabelecer uma divisão destes bens, de forma coerente, considerando a existência ou ausência de um testamento, além de levar em conta os herdeiros diretos (como filhos, por exemplo).
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No segundo caso, ele acontece no próprio cartório, com a presença de todos os herdeiros.
Como fazer inventario de falecido? Passo a passo do processo de inventário
Para fazer inventário de falecido, é preciso seguir o passo a passo abaixo:
- Escolha um advogado para auxiliar em todo o processo;
- Verifique se há a existência de algum testamento;
- Faça a apuração de todo o patrimônio/bens do falecido;
- Escolha o tipo de inventário (judicial, quando há discordância entre os herdeiros, ou extra judicial, quando todos concordam com a divisão);
- Negocie as dívidas do falecido;
- Faça a divisão dos bens entre todos os herdeiros;
- Pague os impostos referentes aos bens;
- Aguarde a autorização para mexer na escritura do bem;
- Emita formalmente a escritura pública ou faça a emissão formal da partilha.
Como fazer inventário de falecido grátis?
Para iniciar o inventário de falecido gratuito, você deverá se dirigir até à Defensoria Pública do Estado. Lá eles poderão lhe apresentar os próximos passos para dar continuidade ao processo.
Quais os documentos necessários?
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos herdeiros (no caso de casados, é necessário apresentar a certidão de casamento);
- Certidão de propriedade dos bens, carros e imóveis;
- Extrato bancário do falecido, para avaliar o patrimônio financeiro do mesmo.
Qual o prazo para abrir inventário?
O prazo máximo para abrir inventário é, de acordo com Código de Processo Civil, art. 983, 60 dias, contando da data do óbito. Caso o inventário não seja feito neste período, será cobrada a multa de 20% sobre o valor do patrimônio, com juros mensais de 1% subsequentes.
Escolha do advogado para o processo
Se o inventário for amigável, ou seja, todos os herdeiros concordarem com as divisões, será necessário apenas um advogado para o processo.
Em contrapartida, se não houver concordância entre as partes envolvidas, será necessário que cada um contrate o seu próprio advogado.
Em ambos os casos, dê preferência para advogados que trabalhem diretamente na área de Direito de Família e Sucessões.
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